TJPAProcedenteJulgamento: 12/02/2020

Procedimento Comum Cível nº 08091767520208140301

Processo nº 0809176-75.2020.8.14.0301

8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança · Inventário e Partilha · Veículos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0809176-75.2020.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PA - CEP: 66033-770 Por se tratar de única herdeira, homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais tomo como o plano de partilha amigável as primeiras declarações apresentadas em ID. 21867011 nesta Ação de Inventário, uma vez que todas as exigências foram cumpridas. Assim, homologo, por sentença, o referido plano conforme apresentado, segundo o artigo 487, inciso III c/c art.659, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos artigos previamente mencionados. Custas nos termos do convencionados, caso não haja convenção sobre as custas, as mesmas são devidas pro rata. Honorários como convencionado no termo. Expeça-se alvará para o recebimento de possíveis valores deixados pelo de cujus, com as devidas atualizações. Sem custas devido as partes serem beneficiadas da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivando-se os autos em seguida. Belém, 28 de abril de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0809176-75.2020.8.14.0301 · 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 12/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

83% procedente0% parcialmente procedente17% improcedente

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