TJPAProcedenteJulgamento: 23/06/2020

Cumprimento de sentença nº 08046030620208140006

Processo nº 0804603-06.2020.8.14.0006

3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA

Assuntos (classificação CNJ)

Abatimento proporcional do preço · Contratos de Consumo · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Núcleo de Justiça 4.0 – META 2/CNJ 0804603-06.2020.8.14.0006 [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Nome: ALEX LOBO ALVES Endereço: 72 EDF PAULA REGINA, 377, AP 506, CENTRO, GOIâNIA - GO - CEP: 74045-120 Nome: TORRE FORTE INFORMATICA LTDA - ME Endereço: Rua Liberdade, 373, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-250 SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais tendo como autor Alex Lobo Alves contra a empresa ré Torre Forte Informática Ltda. – ME, alegando que adquiriu uma fonte de energia para sua impressora junto à ré, a qual, conforme laudo técnico (ID 17914200), não era compatível com o equipamento. Relatou o autor que, ao tentar obter o ressarcimento, foi confrontado com argumentos infundados pela ré, que alegou danos ao produto, recusando a devolução do valor. Diante dos transtornos, pleiteou indenização pelos danos materiais e morais sofridos. A parte requerida não apresentou contestação. II – FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares. O presente caso envolve relação de consumo, uma vez que a parte autora figura como consumidora e a ré como fornecedora de produtos, na forma dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diante da verossimilhança das alegações apresentadas pelo autor e da hipossuficiência técnica do consumidor para provar defeitos técnicos no produto, determino a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, inciso VIII, do CDC. O autor apresentou prova documental (ID 17914200) evidenciando que a fonte adquirida junto à ré era incompatível com sua impressora, resultando em inutilidade para o propósito desejado. A recusa da ré em realizar a devolução do valor pago contraria o disposto no art. 18, §1º, II, do CDC, que assegura ao consumidor, diante da inadequação do produto, o direito à restituição da quantia paga.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0804603-06.2020.8.14.0006 · 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA · julgado em 23/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abatimento proporcional do preço

23% procedente1% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 4.223 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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