TJPAProcedenteJulgamento: 03/02/2021

Mandado de Segurança Cível nº 08004196820218140039

Processo nº 0800419-68.2021.8.14.0039

1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS

Assuntos (classificação CNJ)

Remoção · Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por MAGNA COELI PEREIRA em face do secretário de saúde do município de Paragominas, Sr. MARINALDO MARTINS FERREIRA, no qual alega a impetrante que é servidora pública deste município desde 1994, passando em concurso público para o cargo de farmacêutica bioquímica em 1997, com carga horária de 40 horas, sendo lotada na secretaria de saúde e exercendo sua função junto ao Hospital Municipal de Paragominas há mais de 20 anos com zelo e sem qualquer processo disciplinar que desabone sua conduta. Assevera que, em fevereiro de 2011, foi surpreendida com sua relotação para uma unidade básica de saúde do Km 11, sem qualquer processo administrativo prévio, fato que lhe causou prejuízo, pois deixou de participar de plantões, implicando redução de sua remuneração. Sustenta que o motivo para essa transferência é ilegal, pois atenta contra o interesse público primário. Sustentando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requer a concessão de liminar para que seja mantida na sua lotação originária e manutenção dos plantões. No mérito, requer a concessão da ordem. Inicial e documentos. Deferida a liminar. Apresentadas as informações. No mérito, sustentou a legalidade da transferência da servidora, ora impetrante, sob argumento da discricionariedade do ato administrativo. Pugnou pela denegação da ordem e revogação da liminar. Agravo de Instrumento interposto. Decisão revogação da liminar juntada aos autos. DECIDO. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao julgamento antecipado da lide. Nos termos do art. 1º da Lei n. 12.016/2009 e em conformidade com o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0800419-68.2021.8.14.0039 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS · julgado em 03/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Remoção

49% procedente0% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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