TRF1ImprocedenteJulgamento: 18/12/2025

Embargos de Declaração Cível nº 10487723520254010000

Processo nº 1048772-35.2025.4.01.0000

Gabinete 05

Assuntos (classificação CNJ)

Enquadramento · Remoção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048772-35.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA PEDRETI BRANDAO - RO459-A e LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI - RO1419-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESTINATÁRIO(S): OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI - (OAB: RO1419-A) SANDRA PEDRETI BRANDAO - (OAB: RO459-A) FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI - (OAB: RO1419-A) SANDRA PEDRETI BRANDAO - (OAB: RO459-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457762798) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048772-35.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008163-90.2018.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA PEDRETI BRANDAO - RO459-A e LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI - RO1419-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1048772-35.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008163-90.2018.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) R E L A T Ó R I O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA): Trata-se de agravo de instrumento interposto por OLYMPIO MORAES JUNIOR E ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nos autos do cumprimento de sentença nº 0008163-90.2018.4.01.4100. A decisão agravada homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial e determinou a expedição de requisições de pagamento (RPV/Precatório) em favor dos exequentes, inclusive com destaque de honorários contratuais.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1048772-35.2025.4.01.0000 · Gabinete 05 · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Enquadramento

46% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 3.419 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003872920235020707

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    9ª Turma - Cadeira 3

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Enquadramento Sindical · Complementação de Aposentadoria/Pensão · Parcelas Que Integram a Aposentadoria · Divisor de Horas Extras · Enquadramento · Gratificação · Enquadramento/Classificação · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retifi

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003303020225020712

    Processo nº 1000330-30.2022.5.02.0712

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43

    Honorários na Justiça do Trabalho · Equiparação Salarial · Divisor de Horas Extras · Enquadramento · Intervalo Intrajornada · Financeiras/Equiparação Bancário · Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Acordo Individual e/ou Coletiv

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000387120255120003

    Processo nº 0000038-71.2025.5.12.0003

    OJ de Análise de Recurso

    Enquadramento Sindical · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Intervalo · Divisor de Horas Extras · Enquadramento · Intervalo Intrajornada · Horas Extras · Integração em Verbas Rescisórias · Grupo Econômico · Assistência Judiciária Gratuita

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00014829020115020074

    Processo nº 0001482-90.2011.5.02.0074

    14ª Turma - Cadeira 1

    Contribuição Sindical · Bancários · Enquadramento · Gerentes/Chefia · Gratificação · Empresa de Processamento de Dados · isonomia/Diferença Salarial · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Cargo de Confiança · Comissionista · Divisor · Gorjeta · Pré-contratação · Reflexos · Adi

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