TRF5ImprocedenteJulgamento: 27/10/2025

Procedimento Comum Cível nº 00355996720254058400

Processo nº 0035599-67.2025.4.05.8400

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Remoção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0035599-67.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de ação cível de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUCIANA NUNES DE ABREU em desfavor da UNIÃO e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), objetivando provimento jurisdicional, em caráter de urgência, para determinar a remoção, por motivo de saúde sua e de seu filho, conforme demonstrado em laudos médicos. Ainda, caso não seja o entendimento no momento, requer a concessão da tutela para a imediata regularização do exercício provisório da Requerente na UFRN, uma vez que está irregular desde que soube da não efetivação do termo de cooperação técnica por culpa da administração nos termos acima delineados, determinando a prorrogação do exercício provisório por mais 2 (dois) anos. Aduz a autora, em síntese, que: a) é servidora pública federal desde 2010, tendo ingressado no Instituto Federal do Amazonas (IFAM) e, em 2011, obtido judicialmente remoção para o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) a fim de acompanhar seu cônjuge, também servidor público federal, removido ex officio, sem prejuízo à instituição de origem, pois não houve cessão de código de vaga; b) após sucessivas transferências do cônjuge -- de Campo Grande/MS para Cáceres/MT e, posteriormente, para Natal/RN -- o casal fixou residência definitiva em Natal, onde adquiriu imóvel, estabeleceu comércio familiar e constituiu vínculos sociais, mas tais mudanças acarretaram intenso desgaste emocional e agravamento do estado de saúde da autora; c) entre 2020 e 2022, foi diagnosticada com quadro grave de estafa e depressão, apresentando convulsões e desmaios, encontrando melhora apenas com tratamento continuado em Natal, sob acompanhamento médico e psicológico regular, conforme laudos anexos, que desaconselham novas mudanças sob risco de agravamento do quadro; d) também seu filho foi afetado emocionalmente pelas constantes mudanças, desenvolvendo quadro depressivo com isolamento social, conforme laudo psicológico acostado aos autos; e) atualmente, a autora exerce o cargo de Assistente em Administração do I

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0035599-67.2025.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 27/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Remoção

49% procedente0% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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