TRF5ProcedenteJulgamento: 02/09/2025

Apelação Cível nº 08012952420254058201

Processo nº 0801295-24.2025.4.05.8201

Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Transferência · Remoção · Redistribuição

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801295-24.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) REUL - PB13864 EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, ALÍNEA A, DA LEI Nº 8.112/1990. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG contra acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deu parcial provimento à apelação interposta por Keila Machado de Medeiros, determinando sua remoção da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB para a UFCG, com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei nº 8.112/1990. 2. A embargante alega omissões e contradições no acórdão, sustentando que: (i) o voto reconheceu que a remoção se limita ao âmbito do mesmo quadro, mas deferiu deslocamento entre instituições autônomas com quadros funcionais distintos; (ii) embora tenha negado a redistribuição por falta de interesse administrativo, concedeu remoção com efeitos práticos equivalentes; (iii) o acórdão não enfrentou de modo específico as distinções entre as modalidades de remoção previstas no art. 36; e (iv) não foi verificada correspondência entre o cargo disponibilizado e o perfil funcional da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissões ou contradições sanáveis por embargos de declaração, especialmente quanto à interpretação do conceito de "mesmo quadro" para fins de remoção de servidor público federal, à distinção entre remoção e redistribuição, e à verificação de correspondência funcional de vaga. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se à correção de vícios formais previstos no art. 1.022 do CPC/2015 - omissão, contradição, obscuridade ou erro material -, não constituindo meio processual adequado para rediscussão de questões já decididas. 5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0801295-24.2025.4.05.8201 · Vice-Presidência · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Transferência

44% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 972 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011587420135020351

    Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351

    Órgão Especial - Cadeira 1

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00010308720105020083

    Processo nº 0001030-87.2010.5.02.0083

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Representação Sindical · Unicidade Sindical · Aeroviários · Artistas · Assistentes So

  • TRT2Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00346000420075020040

    Processo nº 0034600-04.2007.5.02.0040

    SDI-6 - Cadeira 2

    Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho · Contrato por Prazo Determinado · Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa · Transferência

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00015583520155020443

    Processo nº 0001558-35.2015.5.02.0443

    SDI-3 - Cadeira 9

    CTPS · FGTS · Transferência · Definitiva/Provisória · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · Reflexos · Adicional de Transferência · Aumento Compensatório Especial · Verbas Rescisór

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