Execução de Título Extrajudicial nº 08002975220218140040
Processo nº 0800297-52.2021.8.14.0040
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0800297-52.2021.8.14.0040 – Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 0804965-66.2021.8.14.0040 – Embargos à Execução DECISÃO L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GEANES DA SILVA NASCIMENTO, embasado no Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Lote/Terreno de formulário nº 2370, firmado entre as partes. Em contra-ataque, a demandada ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO para ver reconhecida a nulidade da execução e, subsidiariamente, revisar as cláusulas contratuais abusivas e ilegais. Em consulta ao Sistema PJe, verifico que ao tempo do protocolo da execução e do correspondente embargos à execução, o mesmo contrato já era objeto de ação judicial de revisão contratual, processo nº 0804215-98.2020.8.14.0040, em tramitação na 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca. Considerando que o contrato em execução neste Juízo é o mesmo contrato em discussão no processo nº 0804215-98.2020.8.14.0040, é de se reconhecer a conexão como causa modificativa de competência, pois seria deveras incongruente que em ações e juízos separados as partes discutissem a mesma relação jurídica base, sem comunicabilidade. Em reforço, a parte executada ingressou com embargos à execução também para questionar o mesmo contrato, e diante da profundidade e amplitude da cognição nos embargos, significa que existem duas ações judiciais de revisão do contrato exequendo, mais uma vez justificando a reunião dos feitos no juízo prevento. Nesse contexto, o art. 43 do Código de Processo Civil preceitua que a competência é determinada no momento do registro ou distribuição da petição inicial, o que torna o juízo prevento, na forma do art. 59 do mesmo Diploma Legal. Consoante art. 55, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, também existe conexão entre a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico, hipótese positivada com o novo CPC, porém já consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0800297-52.2021.8.14.0040 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS · julgado em 18/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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