TJMTImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Agravo de Instrumento nº 10105634820268110000

Processo nº 1010563-48.2026.8.11.0000

Gabinete 3 - Quinta Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Inadimplemento · Despesas Condominiais · Liminar

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1010563-48.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Inadimplemento, Despesas Condominiais, Liminar] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [AMIRA FADIA AYOUB - CPF: 030.288.371-10 (ADVOGADO), ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS - CPF: 832.731.741-53 (AGRAVANTE), CONDOMINIO FLORAIS CUIABA RESIDENCIAL - CNPJ: 06.194.352/0001-01 (AGRAVADO), CELSO BARINI NETO - CPF: 004.693.931-81 (ADVOGADO), LEONARDO CAMPOS MESQUITA - CPF: 032.810.751-42 (ADVOGADO), ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS - CPF: 832.731.741-53 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVANTE(S): ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS AGRAVADO(S): CONDOMINIO FLORAIS CUIABÁ RESIDENCIAL EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO POSTAL EM CONDOMÍNIO. ENTREGA EM PORTARIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO RESIDENCIAL. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO COM FINALIDADE IMPUGNATÓRIA. NÃO CONVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA. PREJUÍZO PROCESSUAL CONFIGURADO. ANULAÇÃO DOS ATOS SUBSEQUENTES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial fundada em cotas condominiais, afastando a nulidade da citação realizada na portaria do condomínio e reconhecendo a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito executado. II.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo de Instrumento · Processo nº 1010563-48.2026.8.11.0000 · Gabinete 3 - Quinta Câmara de Direito Privado · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inadimplemento

65% procedente4% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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