TJMTProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 10093992220268110041

Processo nº 1009399-22.2026.8.11.0041

Quarta Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária · Busca e Apreensão · Inadimplemento

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1009399-22.2026.8.11.0041. AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, fulcrada no Decreto-Lei nº 911/1969, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em face de MARIA CECILIA DE MOURA SERRA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em sua peça exordial (ID 223994580), a instituição financeira aduziu ser credora da requerida em virtude da emissão da Cédula de Crédito Bancário nº C12832700-2; sustentou que a requerida incorreu em inadimplência a partir da parcela nº 44, com vencimento em 25/06/2025, o que ensejou o vencimento antecipado de toda a dívida. Afirmou ter procedido à constituição em mora da devedora, pugnando, em razão disso, pela busca e apreensão do bem. Atribuiu à causa o valor de R$ 11.495,04. Esta juízo proferiu decisão interlocutória (ID 225343838) deferindo a medida liminar pleiteada, determinando a apreensão do veículo e a citação da requerida. Antes da efetivação da medida constritiva, a requerida compareceu espontaneamente aos autos (ID 225260080), alegando dificuldades financeiras transitórias. Na oportunidade, comprovou a realização de depósito judicial no montante de R$ 11.495,04 (ID 225261247), correspondente à integralidade da dívida apresentada na inicial, pugnando pela purga da mora e consequente extinção do feito com a baixa do gravame. Outrossim, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência, holerites (ID 225261244) e cópia de decisão em outro processo que lhe deferiu a benesse. Devidamente intimada para se manifestar sobre o depósito e os pedidos da ré (ID 225441636), a Cooperativa Requerente peticionou em ID 20965134-01dw-manifestacao, confirmando a quitação do débito principal. Requerer, todavia, a expedição de alvará para levantamento dos valores e a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, invocando o princípio da causalidade nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 1009399-22.2026.8.11.0041 · Quarta Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

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