TJMTImprocedenteJulgamento: 09/02/2026

Embargos de Declaração Cível nº 10053012020268110000

Processo nº 1005301-20.2026.8.11.0000

Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Alimentos · Nota Promissória

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1005301-20.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Nota Promissória, Alimentos] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [MARINA SAMPAIO GALVANI - CPF: 357.416.078-02 (ADVOGADO), BANCO SISTEMA S.A - CNPJ: 76.543.115/0001-94 (AGRAVANTE), TRANSPORTES NOVA ERA LTDA - CNPJ: 00.103.768/0001-90 (AGRAVADO), RENE ADAO ALVES PINTO - CPF: 229.599.121-87 (AGRAVADO), LAZARA ALVES PINTO - CPF: 616.173.421-49 (AGRAVADO), JOSE ARLINDO DO CARMO - CPF: 477.668.408-04 (ADVOGADO), DANIEL FRANCISCO FELIX - CPF: 005.007.589-64 (ADVOGADO), PAULO FABRINNY MEDEIROS - CPF: 803.554.986-34 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISAS PATRIMONIAIS - PENHORA DE IMÓVEL SEM LOCALIZAÇÃO PRECISA - IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO PROLONGADA - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE - MEDIDAS EXECUTIVAS PARALELAS – POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que condicionou a realização de pesquisas patrimoniais via CCS-Bacen, PrevJud e expedição de ofício ao Banco Central para fornecimento do Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais à manifestação expressa de desistência da penhora de imóvel rural ou à indicação da localização exata do bem, em execução de título extrajudicial que tramita há quase três décadas, sem que o executado colabore com a localização do bem penhorado. II. Questão em discussão 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1005301-20.2026.8.11.0000 · Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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