Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 nº 00002857720268173220
Processo nº 0000285-77.2026.8.17.3220
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALGUEIRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0000285-77.2026.8.17.3220 AUTOR(A): A. L. I. D. S. G. SILVA GOMES, brasileiro, menor púbere, nascido em 20/01/2011, e JOÃO VITOR GOMES DA SILVA, brasileiro, menor púbere, nascido em 19/07/2008, ambos representados por sua genitora A. L. I. D. S. G., brasileira, casada, balconista, portadora do RG nº 8.275.961 SDS/PE e inscrita no CPF sob o nº 044.500.474-60, residentes e domiciliados na Rua 09, nº 15, COHAB, Salgueiro/PE, em face de C. B. G., brasileiro, casado, desempregado, portador do CPF nº 052.439.754-60, residente e domiciliado na Rua 23, nº 75, Bairro Cohab, na cidade de Salgueiro – PE, CEP: 56.000.00, partes já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Instruiu a inicial com documentos. Intimado, o executado quitou o débito alimentar, conforme informou a parte exequente(id. 237158338). Relatado, decido: Como é cediço, o processo de execução não possui índole contraditória, nem se destina a julgamento ou acertamento de relações jurídicas controvertidas. No caso vertente, no curso do processo, o executado efetuou o pagamento da pensão alimentícia em atraso. Destarte, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçosamente, exaurida está a prestação jurisdicional. Isso posto, com arrimo no art. 924, II, do CPC, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução. Condeno o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de 10% do valor do débito executado. Encaminhem-se os autos à Contadoria da DRS para cálculo das custas processuais e emissão de guia respectiva.
Prévia pública (~76% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · Processo nº 0000285-77.2026.8.17.3220 · 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALGUEIRO · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.