TJCEProcedenteJulgamento: 09/02/2026

Agravo de Instrumento nº 30032158020268060000

Processo nº 3003215-80.2026.8.06.0000

GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Assuntos (classificação CNJ)

Alimentos

Inteiro teor — prévia

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.: 3003215-80.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM: 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHO MENOR COM TEA E TDAH. NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. OMISSÃO JUDICIAL. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação de divórcio litigioso, na qual o juízo de primeiro grau não conheceu dos embargos de declaração opostos pela agravante e deixou de apreciar pedido de alimentos provisórios formulado em favor da ex-cônjuge, mantendo, ainda, alimentos provisórios ao filho menor no valor de 3 salários mínimos. A agravante sustenta a insuficiência da verba alimentar diante das necessidades especiais da criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), bem como a ocorrência de omissão judicial quanto ao pedido alimentar destinado à genitora cuidadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os alimentos provisórios fixados em favor do filho menor devem ser majorados diante das necessidades extraordinárias decorrentes de TEA e TDAH, em cotejo com a capacidade contributiva do genitor; e (ii) estabelecer se houve omissão judicial e negativa de prestação jurisdicional pela ausência de apreciação do pedido de alimentos provisórios formulado pela ex-cônjuge. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os alimentos provisórios devem observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, bem como o dever constitucional e legal de ambos os genitores de assistir, criar e educar os filhos menores. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Agravo de Instrumento · Processo nº 3003215-80.2026.8.06.0000 · GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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