TJMTImprocedenteJulgamento: 02/03/2026

Apelação Cível nº 10014849620248110038

Processo nº 1001484-96.2024.8.11.0038

Gabinete 1 - Quinta Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP · Atualização de Conta · Contratos Bancários

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001484-96.2024.8.11.0038 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [PASEP, Contratos Bancários, Atualização de Conta] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [ANA MARIA DE JESUS COELHO - CPF: 344.427.901-91 (APELADO), ALICE BERNADETE PARRA MERINO - CPF: 922.815.088-20 (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (APELANTE), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - CPF: 135.207.888-02 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PASEP. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. COMPLEXIDADE TÉCNICA DA MATÉRIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1300/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança, condenando o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de suposta má gestão de conta vinculada ao PASEP, afastando preliminares e indeferindo a produção de prova pericial contábil sob o fundamento de desnecessidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da prova pericial contábil, em demanda envolvendo apuração de valores de conta vinculada ao PASEP, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença. III. Razões de decidir 3. A controvérsia não se limita à verificação de saques individualizados, mas envolve a análise global da gestão da conta PASEP, especialmente quanto à aplicação de índices de correção monetária e rendimentos ao longo do tempo, matéria de elevada complexidade técnica. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1001484-96.2024.8.11.0038 · Gabinete 1 - Quinta Câmara de Direito Privado · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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