TJTOProcedenteJulgamento: 17/04/2026

Apelação Cível nº 00009625420198272742

Processo nº 0000962-54.2019.8.27.2742

Juíza Convocada MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0000962-54.2019.8.27.2742/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000962-54.2019.8.27.2742/TO

RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)

ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)

EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DESFALQUES. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. ACTIO NATA EM SUA VERTENTE OBJETIVA. TEMA 1.387/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento por supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. A autora sustenta que o termo inicial da prescrição deve corresponder à data de ciência inequívoca dos prejuízos, obtida apenas em 2019 mediante análise de extratos, requerendo a reforma da sentença para afastar a prescrição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por desfalques em conta do PASEP, especificamente se deve prevalecer a ciência subjetiva do dano pelo titular ou o critério objetivo correspondente ao saque integral dos valores.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pretensão de ressarcimento por danos decorrentes de desfalques em conta do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme fixado no Tema 1.150 do STJ.

4. O Tema 1.387 do STJ estabelece que, nos casos de saque integral, o termo inicial da prescrição ocorre na data do levantamento total dos valores, adotando a teoria da actio nata em sua vertente objetiva.

5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0000962-54.2019.8.27.2742 · Juíza Convocada MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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