TJTOImprocedenteJulgamento: 30/04/2026

Apelação Cível nº 00051594220198272713

Processo nº 0005159-42.2019.8.27.2713

GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0005159-42.2019.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005159-42.2019.8.27.2713/TO

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)

ADVOGADO(A) : JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)

ADVOGADO(A) : SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A)

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto por TELIA MARIA MEDEIROS COSTA DOS SANTOS contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais nº 0005159-42.2019.8.27.2713, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.

Sustenta a apelante, em síntese, que ingressou no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo titular de conta individual vinculada ao PASEP, na qual teriam sido realizados depósitos anuais até a alteração promovida pelo art. 239 da Constituição Federal.

Afirma que, ao realizar o saque dos valores disponíveis em sua conta PASEP, recebeu quantia significativamente inferior àquela que entende devida, sustentando a ocorrência de desfalques decorrentes de supostos saques indevidos, bem como ausência de correta aplicação dos índices legais de atualização monetária e juros incidentes sobre o saldo da conta vinculada.

Argumenta que as microfilmagens juntadas aos autos evidenciariam débitos irregulares e movimentações incompatíveis com a sistemática legal do programa, notadamente lançamentos identificados sob as rubricas “PGTO RENDIMENTO FOPAG” e “PGTO RENDIMENTO C/C”, os quais reputa indevidos.

Defende, ainda, que o patrimônio acumulado até a Constituição Federal de 1988 deveria ter sido preservado e corretamente atualizado ao longo dos anos, razão pela qual postula a recomposição integral do sald

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0005159-42.2019.8.27.2713 · GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO · julgado em 30/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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