TJMTImprocedenteJulgamento: 27/02/2026

Apelação Cível nº 00132001720138110041

Processo nº 0013200-17.2013.8.11.0041

Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · Cessão de créditos não-tributários · Efeitos

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo APELAÇÃO CÍVEL (198) 0013200-17.2013.8.11.0041 sentença que, nos autos da execução fiscal proposta contra AMERICANAS.COM S.A – COMÉRCIO ELETRÔNICO, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, fundamentado que o valor da causa é inferior à 160 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT). Sustenta a impossibilidade de extinção da execução fiscal sob o fundamento da inexistência de ausência de interesse processual em razão do baixo valor atribuído à dívida executada, argumentando que a Lei do Estado de Mato Grosso n. 10.496/2017, não impõe obrigação de não ajuizamento das execuções fiscais de pequeno valor, mas apenas confere à Administração Pública a faculdade discricionária de deixar de propor a ação executiva quando o crédito for inferior a 160 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), não havendo, portanto, qualquer vinculação normativa que autorize a extinção do feito com fundamento na ausência de interesse de agir. Afirma que não há que se falar em extinção da execução fiscal com fundamento no artigo 2º da Lei Estadual n. 10.496/2017, tendo em vista que, embora o valor individual do crédito executado seja inferior a 160 UPF/MT, referido dispositivo legal determina que, para fins de aplicação de seu limite mínimo, deve-se considerar o somatório de todos os créditos inscritos em nome de um mesmo sujeito passivo, sendo que, no caso concreto, a parte executada possui diversos débitos inscritos em dívida ativa, cuja soma ultrapassa o referido patamar legal. Requer o provimento do presente recurso, com o consequente afastamento da sentença que extinguiu a execução fiscal, a fim de que seja assegurado o regular prosseguimento da demanda executiva. Certificou-se que Americanas.com S.A – Comércio Eletrônico, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de contrarrazões recursais (Processo Judicial Eletrônico, Expedientes, Intimação n. 45852353). Dispensado o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conforme Súmula n. 189 do STJ.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 0013200-17.2013.8.11.0041 · Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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