Procedimento Comum Cível nº 08143636920258120002
Processo nº 0814363-69.2025.8.12.0002
Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
POSTO ISSO, julgo procedente em parte o pedido. De conseguinte, condeno o réu na obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento de "procedimento cirúrgico de artroplastia reversa de ombro direito bem como dos procedimentos pré-operatórios (consultas e exames) e pós-operatórios, consubstanciados na fisioterapia", no prazo de 30 (trinta) dias, em rede pública preferencialmente, ou particular. Em encerramento, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados de forma equitativa em R$ 600,00 (seiscentos reais). Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido. Sem custas, dada a isenção legal (LE n. 3.779/2009, art. 24, I). Ao reexame necessário, pois nos termos do enunciado 61 da Súmula do TRF da 2ª Região há remessa necessária nos casos de sentenças ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do art. 496, inciso I e § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0814363-69.2025.8.12.0002 · Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis · julgado em 17/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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