Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08014247720198120031
Processo nº 0801424-77.2019.8.12.0031
2ª Vara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Ana Letícia Fernandes (OAB 23050/MS) Processo 0801424-77.2019.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Manoel Paya Belda Neto - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Vistos, Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários e custas. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801424-77.2019.8.12.0031 · 2ª Vara · julgado em 27/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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