TRF5ImprocedenteJulgamento: 23/10/2025

Apelação Cível nº 08086406020244058400

Processo nº 0808640-60.2024.4.05.8400

Desemb. Fed. Cibele Benevides

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade · Acumulação de Proventos

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808640-60.2024.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º DO CPC. ORDEM DE PRIORIDADE NA ELEIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO DA UFRN DESPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de apelações interpostas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN e por particular em face da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos autos da presente Ação de Procedimento Comum Cível, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré a implementar, em favor da autora, o pagamento cumulativo da gratificação por trabalhos com raios-X e do adicional de insalubridade, bem como ao pagamento das parcelas retroativas, com efeitos financeiros a partir da elaboração do LTCAT, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condenou, ainda, a UFRN ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. Em suas razões recursais, a UFRN alegou, em síntese: a) impossibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com a gratificação de raios-X, por possuírem o mesmo fato gerador; b) vedação legal e administrativa à percepção simultânea das verbas, sob pena de bis in idem; c) suficiência do adicional já pago para compensar o risco laboral. Requereu a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. 3. Por seu turno, a parte autora também interpôs apelação, sustentando que a sentença equivocou-se ao fixar a base de cálculo dos honorários sobre o valor da causa, em afronta ao art. 85, § 2º, do CPC, que estabelece ordem preferencial para adoção do valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Requereu, assim, a reforma parcial do julgado para que os honorários incidam sobre o valor da condenação, com a fixação de honorários recursais. II.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0808640-60.2024.4.05.8400 · Desemb. Fed. Cibele Benevides · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

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