Execução de Título Extrajudicial nº 08001763220268120031
Processo nº 0800176-32.2026.8.12.0031
Juizado Especial Adjunto
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino a suspensão do feito até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Cumprida integralmente a obrigação, as partes deverão comunicar o Juízo, oportunidade em que se procederá ao arquivamento dos autos. Em caso de descumprimento, fica desde logo autorizada a retomada imediata dos atos executivos. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil e art. 54 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, ante a renúncia ao prazo recursal. Intime-se. "
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0800176-32.2026.8.12.0031 · Juizado Especial Adjunto · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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