TJMSImprocedenteJulgamento: 11/02/2020

Mandado de Segurança Cível nº 08001543820208120013

Processo nº 0800154-38.2020.8.12.0013

2ª Vara

Assuntos (classificação CNJ)

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis · Liminar · Depósito Judicial

Inteiro teor — prévia

ADV: Roberta Alyce Katayama (OAB 10936/MS), Paulo Benedito Netto Costa Junior (OAB 61232/SP), Rachel Boueri Netto Costa de Mello (OAB 188169/SP) Processo 0800154-38.2020.8.12.0013 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Agropecuária Ferradura Ltda - Conforme já determinado na sentença denegatória de fls. 480-485, expeça-se alvará em favor do impetrante para fins de levantamento da quantia depositada em subconta judicial vinculada a estes autos.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0800154-38.2020.8.12.0013 · 2ª Vara · julgado em 11/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis

56% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 39 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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