TJAPProcedenteJulgamento: 17/02/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60072651620258030001

Processo nº 6007265-16.2025.8.03.0001

1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano · ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6007265-16.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Trata-se de ação anulatória de débito fiscal c/c revisional de lançamento de débito e tutela de urgência, ajuizada por Wanuyze Adriana Silva Guimarães em face do Município de Macapá, para revisar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O requerido, apesar de devidamente citado e intimado, não ofertou contestação, impondo-se a decretação de sua revelia, mas sem a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ante a indisponibilidade do interesse público envolvido na presente demanda (CPC, art. 345, II). O Código Tributário Nacional, ao disciplinar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, estabeleceu no art. 38: “Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”. A seu turno, a Lei Complementar 144/2021-PMM, que dispôs sobre o sistema tributário do Município de Macapá, dispõe no art. 207: “Art. 207. A base de cálculo do imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel pela Planta Genérica de Valores ou ao direito transmitido, o que for maior. §1º Não serão abatidas do valor venal quaisquer dívidas que onerem o imóvel transmitido”. Portanto, conforme a legislação local, a base de cálculo do imposto seria o valor pactuado no negócio ou o valor venal, sendo aplicável o maior valor.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6007265-16.2025.8.03.0001 · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 17/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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