Cumprimento de sentença nº 08275545920168100001
Processo nº 0827554-59.2016.8.10.0001
8� VARA C�VEL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827554-59.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Advogado/Autoridade do(a) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO - OAB/MA 16917 DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi frustrada a diligência no sentido de penhorar ativos financeiros da parte executada, conforme demonstra o detalhamento da ordem judicial de bloqueio judicial SISBAJUD em (ID 42502846). Em petição (ID 43973391), a parte exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no sentido de diligenciar para localizar bens da parte executada. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte exequente, pelo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo aguardar manifestação da parte autora. Expirado o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. São Luís, 27 de abril de 2021 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de sentença · Processo nº 0827554-59.2016.8.10.0001 · 8� VARA C�VEL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 10/06/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.