TJMAImprocedenteJulgamento: 08/04/2026

Agravo de Instrumento nº 08103695920268100000

Processo nº 0810369-59.2026.8.10.0000

Gabinete Des. Sebasti�o Joaquim Lima Bonfim (CDPR)

Assuntos (classificação CNJ)

Tarifas · Contratos Bancários · Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0810369-59.2026.8.10.0000 Advogado do(a) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, por entender não ter havido prova da hipossuficiência financeira. Alega a parte agravante, em síntese, que não é capaz de pagar as custas processuais e que cumpre os requisitos necessários à concessão do benefício da gratuidade da justiça, como demonstrado através dos documentos juntados com a inicial. Conclui postulando que seja concedido o efeito suspensivo ao agravo, para o fim de sustar imediatamente a decisão que indeferiu a justiça gratuita à parte autora, ora recorrente. É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso interposto e passo à análise das questões que foram nele suscitadas. Prefacialmente, importa mencionar que, na hipótese, a prerrogativa constante do art. 932, III, do CPC/2015 permite ao Relator decidir monocraticamente o presente agravo de instrumento, por ser hipótese de não conhecimento, conforme será fundamentado. No caso em comento, o cerne do recurso consiste em verificar se a parte agravante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, ponderando o acertamento ou não da decisão do magistrado singular, que indeferiu o pleito. É cediço que o acesso à Justiça consiste em garantia prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, segundo a qual: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Agravo de Instrumento · Processo nº 0810369-59.2026.8.10.0000 · Gabinete Des. Sebasti�o Joaquim Lima Bonfim (CDPR) · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tarifas

39% procedente6% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 688 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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