Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08002490420178100054
Processo nº 0800249-04.2017.8.10.0054
1� VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park I, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800249-04.2017.8.10.0054 (PJE) AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA OS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Id. 7342188), ajuizada em 10 de agosto de 2017, por JOSEIRES LOPES DOS SANTOS DA SILVA em desfavor da D. M. PEDROZO - ME, em que se postula, em suma, declaração de inexistência de débito, a retirada da negativação e indenização por danos morais. Após a prolação da sentença de mérito (ID n° 37951330), as partes apresentam proposta de acordo extrajudicial, para que seja homologado, com posterior extinção do processo e resolução do mérito, por meio da petição de ID n° 40719310, protocolada em 05 de fevereiro de 2021. Eis o breve relatório. Os autos, então vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está direcionado para a possibilidade de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes e apresentado por meio da petição de ID n° 40719310. Na proposta de acordo apresentada, a parte requerida se comprometeu a efetuar o pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) até o dia 02 de fevereiro de 2021, mediante depósito nas contas indicadas no bojo da minuta. Dessa forma, como há um direcionamento, na atualidade, para a solução dos conflitos em que ocorra um envolvimento maior das partes, notadamente, por força do artigo 840, Código Civil, e da nova sistemática do Novo Código de Processo Civil, homologo o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao declarar resolvido o mérito do presente processo, na forma do art. 487, III, “b”, Novo Código de Processo Civil (NCPC). Sem custas, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se.
Prévia pública (~89% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800249-04.2017.8.10.0054 · 1� VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA · julgado em 10/08/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.