Usucapião nº 08002304620178100135
Processo nº 0800230-46.2017.8.10.0135
1� VARA DA COMARCA DE TUNTUM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800230-46.2017.8.10.0135. USUCAPIÃO (49). Advogado(s) do REQUERIDO(A): DAVI MACEDO. SENTENÇA. Vistos etc., Trata-se de ação de usucapião proposta por PEDRO PEREIRA COSTA em face de DAVI MACEDO, devidamente qualificados. Em síntese, a parte autora sustenta que possui posse mansa e pacífica, por mais de 06 anos, de um imóvel de 32.96.76ha, situado em Santa Filomena do Maranhão-MA. Postula, assim, a declaração da prescrição aquisitiva. Foi determinada a citação da parte requerida e dos confinantes, intimação da Fazenda Pública, além de publicação de edital de citação. O requerido foi citado e não apresentou contestação. Foi publicado edital de citação para eventuais interessados. O Município de Santa Filomena do Maranhão foi intimado e não apresentou manifestação. Por requisição do Estado do Maranhão, o ITERMA foi intimado para se manifestar e não se manifestou. Os confinantes foram citados e não se manifestaram. A União apresentou manifestação informando não possuir interesse na causa. O Ministério Público informou que não intervirá na causa por não existir interesse de incapaz. Foi designada audiência de instrução e julgamento. Em audiência foi colhido o depoimento da parte autora e dos confinantes. Alegações finais da parte autora. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Fundamento e DECIDO. Cuida-se de usucapião especial, conforme previsto no art. 1.239 do Código Civil, de uma área de terras situada no Município de Santa Filomena do Maranhão-MA, limitando-se ao Norte com a estrada vicinal que liga Pov. Creoli à Vazante, ao Sul, com as terras dos herdeiros de Nosa, ao Leste, com a Associação dos Moradores do Pov. Maribondo e ao Oeste, com a terra do Sr. Jose Silvano Claudino Carso, conforme mapa e memorial descritivo acostados no id. 7938427, id. 7938445 e id. 7938453. Dispõe o referido artigo, in litteris: Art. 1.239.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Usucapião · Processo nº 0800230-46.2017.8.10.0135 · 1� VARA DA COMARCA DE TUNTUM · julgado em 18/09/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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