TJMAImprocedenteJulgamento: 30/04/2015

Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário nº 00183981720158100001

Processo nº 0018398-17.2015.8.10.0001

AUDITORIA DA JUSTI�A MILITAR DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Crime Culposo · Fato Atípico

Inteiro teor — prévia

PROCESSO Nº: 0018398-17.2015.8.10.0001 (197882015)

CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário

ACUSADO: JAMERSON RAIMUNDO SILVA RAMOS e JORDY EDSON SERRAO SANTOS e JOSE RICARDO NUNES DO NASCIMENTO e MARCIO ROGERIO COSTA RIBEIRO e PAULO VICTOR CASTRO DE ALMEIDA e POLICIAIS MILITARES DA ROTAM e VALMIR DE JESUS MOTA SERRA e WAGNER DE ASSIS CORREIA NETO

SENTENÇA: I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual contra JAMERSON RAIMUNDO SILVA RAMOS, JORDY EDSON SERRÃO SANTOS, JOSÉ RICARDO NUNES DO NASCIMENTO, MÁRCIO ROGÉRIO COSTA RIBEIRO, PAULO VICTOR CASTRO DE ALMEIDA, VALMIR DE JESUS MOTA SERRA e WAGNER DE ASSIS CORREIA NETO sob a acusação de haverem praticado o crime de tortura, previsto no art. 1º, II, combinado com o § 4º, I, da Lei nº 9.455/1997. Tendo como base as peças de fls. 01-142, a denúncia está formalizada nos seguintes termos: "(...) Narram os autos investigatórios anexos à presente, que, no dia 12 de fevereiro de 2015, por volta das 17h, a vítima E.S.C. foi abordado, numa via urbana próxima ao ponto de venda de gás butano, bairro Areinha, nesta cidade, pelos policiais militares MÁRCIO ROGÉRIO COSTA RIBEIRO, WAGNER DE ASSIS CORREIA NETO, JOSÉ RICARDO NUNES DO NASCIMENTO, VALMIR DE JESUS MOTA SERRA, na viatura ROTAN RT 14004 da placa OJO 2483. Posteriormente a essa primeira abordagem, a vítima foi levada no 'xadrez' da citada viatura para um matagal situado no sítio Santa Eulália, com acesso pela Via Expressa, onde E.S.C. foi agredido, torturado e espancado com pontapés, pauladas e até mesmo disparos de arma de fogo na região da mão e na perna direita. Citem-se, ainda, como práticas da respectiva tortura que a vítima teve seu braço quebrado e variados golpes de canivetes. Logo após o término das agressões, a vítima já liberada por seus algozes, correu pelo matagal em direção à via expressa, onde foi socorrido por outra viatura da Polícia Militar e levado ao Socorrão I e depois ao Socorrão II. ...)" Às fls. 199-203 e 226 foi noticiada a morte da vítima por fatos diversos aos analisados nos presentes autos. A denúncia foi recebida em 14/12/2016 (fl. 372). Resposta à acusação às fls. 416-419.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário · Processo nº 0018398-17.2015.8.10.0001 · AUDITORIA DA JUSTI�A MILITAR DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 30/04/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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