TJAPImprocedenteJulgamento: 20/10/2020

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00011330620208030006

Processo nº 0001133-06.2020.8.03.0006

VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES

Assuntos (classificação CNJ)

Crime Culposo · Homicídio Simples

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0001133-06.2020.8.03.0006

Parte Parte Ré: MARCO ANTONIO BALIEIRO DA COSTA Defensor(a): EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS Sentença: I - RelatórioO Ministério Público do Estado do Amapá ofertou denúncia contra MARCO ANTONIO BALIEIRO DA COSTA, apontando-o como incurso nas penas do artigo 121, §3º e §4º, do Código Penal, pela prática de homicídio culposo por inobservância de regra técnica de profissão. Em síntese, narra a denúncia: "Em 11 de dezembro de 2019 (quarta-feira), por volta das 16h30, a vítima Eliton Monteiro Santana recebeu uma descarga elétrica e morreu por asfixia decorrente de eletroplessão, enquanto operava uma máquina de massa para pão na Panificadora Adrieli, onde trabalhava, localizada na Av. Sávio Coelho, Itaubal/AP. [...]Marcelo Palmeirim Vilhena que trabalhava na panificadora e estava presente no momento do ocorrido, pediu ajuda a uma pessoa que passava e levaram a vítima de carro até o posto de saúde do município, e, logo após, Eliton foi levado de ambulância para o Hospital de Emergência de Macapá, onde veio a óbito. O laudo necroscópico (IP, f. 5 e 6) concluiu que a causa mortis de Eliton Monteiro foi asfixia, em decorrência de eletroplessão (morte provocada pela exposição do corpo a uma carga letal ou não de energia elétrica, de forma acidental). Ocorre que, a vítima trabalhava na Panificadora Adrieli, que pertence ao denunciado Marco Antônio Balieiro da Costa, que confessou que sabia das condições precárias das instalações elétricas do empreendimento, e, ainda assim, deixou de observar normas técnicas de eletricidade e de segurança, cf. laudo da POLITEC no local do crime (f. 40 a 48)". A denúncia veio acompanhada do Inquérito Policial nº 009/2020 – DEPOL/DPI e foi recebida em 21/10/2020.O acusado foi citado em 18/01/2021, e apresentou resposta à acusação em 09/02/2021. Em sede de instrução processual, ouviu-se o depoimento de MARCELO PALMERIN VILHENA, JESUINO COSTA SANTANA (#45) e de JANIELSON DA COSTA FERREIRA (#84), também havendo interrogatório do réu. Alegações finais pelo Ministério Público, onde requereu a absolvição do acusado (#89).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001133-06.2020.8.03.0006 · VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES · julgado em 20/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

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