TJGOImprocedenteJulgamento: 31/10/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 01439790220188090151

Processo nº 0143979-02.2018.8.09.0151

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples · Crime Culposo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: comarcadeturvania@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 0143979-02.2018.8.09.0151 Promovente: MINISTERIO PUBLICO Acusado(a): Ramiro Rojas Calderon

S E N T E N Ç A

I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Promotora de Justiça em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais (artigo 129 da Constituição Federal – CF) e infraconstitucionais (artigo 24 do Código de Processo Penal – CPP), ofereceu denúncia contra RAMIRO ROJAS CALDERON pela suposta pratica da conduta descrita no artigo 121, §§ 3º e 4º, do Código Penal Brasileiro. Narra a denúncia que (mov. 07): “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que no dia 27 de fevereiro de 2015, durante os períodos diurno e noturno, no Hospital Municipal de Turvânia, os denunciados RAMIRO ROJAS CALDERIN E JOÃO DE BRITO FILHO, em razão da inobservância de regra técnica da profissão, durante o trabalho de parto da gestante Leticia Bispo da Silva, causaram a morte de seu filho, conforme laudo de exame cadavérico do evento 03 ( fl. 12/15 pdf) Depreende-se da peça investigatória, que LETICIA BISPO DA SILVA, adolescente à época dos fatos, se dirigiu ao hospital municipal, com dores proveniente do trabalho de parto e foi internada no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 3:50 horas. Após, por volta das 5 horas, o denunciado RAMIRO ROJAS CALDERON a atendeu no quarto e disse que o parto seria realizado às 10h. No horário previsto para o parto, por volta das 10h, o denunciado RAMIRO examinou Leticia e disse que ela não tinha dilatação para o parto normal e que deveria continuar aguardando.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0143979-02.2018.8.09.0151 · Vara Judicial · julgado em 31/10/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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