Inquérito Policial nº 00146937420168100001
Processo nº 0014693-74.2016.8.10.0001
1� VARA ESPECIAL DE VIOL�NCIA DOM�STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO Nº: 0014693-74.2016.8.10.0001 (176192016)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal
INDICIADO: ANTONIO FABIO OLIVEIRA BARROZO
LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA ( OAB 13839-MA )
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo de 15 (quinze) dias
AÇÃO PENAL: 14693-74.2016.8.10.0001 (176192016)
ACUSADO: ANTONIO FABIO OLIVEIRA BARROZO
VÍTIMA: EDINETE ALMEIDA CAMARA
A EXCELENTÍSSIMA SRA. JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, DRA. ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo, tramita a ação acima epigrafada.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EDINETE ALMEIDA CAMARA, brasileira, nascida aos 01/10/1964, filha de Uziel de Sousa Câmara e Brasilina Almeida Santos, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar ciência do teor da sentença proferida nos autos do Processo supracitado, a seguir transcrita: "SENTENÇA 01. RELATÓRIO? Cuida-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de Antonio Fabio Oliveira Barrozo, qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela prática delitiva prevista nos arts. 147 e129, §9º, do Código Penal c/c o art. 5º, III, da Lei n. 11.340/2006, tendo figurado como vítima Edinete Almeida Camara, sua ex-companheira. A Denúncia foi recebida em 14 de março de 2017 (fls. 49). O acusado foi devidamente citado (fls. 53) e apresentou resposta à acusação (fls. 56/57) limitando-se a negar os fatos. O recebimento da denúncia foi mantido (fls. 58) e designada data para audiência. Durante a instrução foiram colhidos os depoimentos da vítima, das testemunhas de acusação Jessyca Correa Pereira e Leiliane Mendes Soares; bem como da testemunha Antonio Rodrigues do Carmo Neto e a informante Emilene Saraime Mota de Matos. Por fim, foi realizado o interrogatório do acusado, tudo por meio de gravação audiovisual, conforme mídia anexada aos autos. Em sede de alegações finais, o Ministério Público (fls. 126/129) requereu a condenação do acusado, por entender que restou comprovada a autoria e materialidade delitiva. Já a defesa (fls.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Inquérito Policial · Processo nº 0014693-74.2016.8.10.0001 · 1� VARA ESPECIAL DE VIOL�NCIA DOM�STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 30/06/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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