TJGOProcedenteJulgamento: 16/12/2023

Recurso Inominado Cível nº 58462699120238090051

Processo nº 5846269-91.2023.8.09.0051

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Análise de Crédito

Inteiro teor — prévia

Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso n.: 5846269-91.2023.8.09.0051Exequente: Valeria Oliveira Santos GonzagaExecutado(a): Ng3 Goiania Consultoria E Servicos Administrativos LtdaSENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença proposta por Valeria Oliveira Santos Gonzaga, Paula Amorim Cruz e Derick Bruno Gonzaga Santos em face de Ng3 Goiania Consultoria E Servicos Administrativos Ltda e G3op - G3 Operational Holding Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.No evento n. 113, a parte ré colaciona comprovante de pagamento voluntário.No evento n. 119 foi realizada penhora integral do débito.A parte exequente, no evento n. 120, requer a expedição de alvará do valor depositado no evento n. 113 e a devolução do valor penhorado para a parte executada.A parte executada, no evento n. 125 indica dados bancários para expedição de alvará.Ante o exposto e considerando a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do artigo 526, § 3º c/c artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. e 55 da Lei 9.099/95.Considerando a anuência das partes, autorizo a expedição de dois alvarás na modalidade transferência eletrônica bancária:a) um em favor da advogada da parte credora Nathalya Bitencourt de França, CPF n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5846269-91.2023.8.09.0051 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 16/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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