Procedimento Comum Cível nº 57854968020238090051
Processo nº 5785496-80.2023.8.09.0051
7ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: 7vfpe@tjgo.jus.brProtocolo: 5785496-80.2023.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Ailton Costa RibeiroRequerido: Estado De GoiasS E N T E N Ç AAILTON COSTA RIBEIRO ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e da GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIÁSPREV, todos com qualificação nos autos.Aduz, em síntese, que em 17 de setembro de 2020, foi submetido à Junta Central de Saúde da Polícia Militar, sendo julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar por ser portador do CID 10 = F 31 (Transtorno Bipolar do Humor). Diz que o laudo pericial médico nº 010/2020 considerou o autor incapaz definitivamente para o serviço policial militar, sem relação de causa e efeito com o serviço, mas com aptidão para prover a sua subsistência.Em razão do laudo, relata que foi reformado ex-offício, com proventos proporcionais (30/30) calculados com base no vencimento da sua graduação de 3º Sargento, por meio da Portaria nº 814, de 15 de junho de 2021.Alega que a perícia realizada pela Junta Médica da Polícia Militar não merece credibilidade, pois foi elaborada com raso tecnicismo e desprovida de imparcialidade, atendendo exclusivamente aos interesses do Estado.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5785496-80.2023.8.09.0051 · 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 24/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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