TJGOImprocedenteJulgamento: 24/11/2023

Procedimento Comum Cível nº 57854968020238090051

Processo nº 5785496-80.2023.8.09.0051

7ª Vara da Fazenda Pública Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Reforma · Subsídios

Inteiro teor — prévia

Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: 7vfpe@tjgo.jus.brProtocolo: 5785496-80.2023.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Ailton Costa RibeiroRequerido: Estado De GoiasS E N T E N Ç AAILTON COSTA RIBEIRO ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e da GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIÁSPREV, todos com qualificação nos autos.Aduz, em síntese, que em 17 de setembro de 2020, foi submetido à Junta Central de Saúde da Polícia Militar, sendo julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar por ser portador do CID 10 = F 31 (Transtorno Bipolar do Humor). Diz que o laudo pericial médico nº 010/2020 considerou o autor incapaz definitivamente para o serviço policial militar, sem relação de causa e efeito com o serviço, mas com aptidão para prover a sua subsistência.Em razão do laudo, relata que foi reformado ex-offício, com proventos proporcionais (30/30) calculados com base no vencimento da sua graduação de 3º Sargento, por meio da Portaria nº 814, de 15 de junho de 2021.Alega que a perícia realizada pela Junta Médica da Polícia Militar não merece credibilidade, pois foi elaborada com raso tecnicismo e desprovida de imparcialidade, atendendo exclusivamente aos interesses do Estado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5785496-80.2023.8.09.0051 · 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 24/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reforma

25% procedente3% parcialmente procedente71% improcedente

Calculado de 77 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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