Procedimento Comum Cível nº 56513335920238090021
Processo nº 5651333-59.2023.8.09.0021
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Kisleu Dias Maciel Filho
4ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5651333-59.2023.8.09.0021
Comarca de Caçu
Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por Celene Lenine Rodrigues Queiroz em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Caçu, Dra. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, nos autos da ação revisional de contrato c/c consignação em pagamento proposta em desfavor do Banco Bradesco S.A.
A sentença objurgada (evento 40) possui o seguinte teor:
“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos revisionais. De consequência, REVOGO a liminar concedida nos autos.
Em tempo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento, reconhecendo a purgação parcial do débito até o montante do valor dos depósitos efetuados nos autos.
Desde já, autorizo o levantamento dos valores depositados em juízo, em favor do banco credor.
Face a sucumbência, condeno ambas as partes nas despesas processuais, e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora responsável pelo pagamento de 90% (noventa por cento) deste valor, e a instituição financeira ré, pelo remanescente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5651333-59.2023.8.09.0021 · Vara Judicial · julgado em 29/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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