TJGOProcedenteJulgamento: 02/12/2021

Cumprimento de sentença nº 56376450820218090051

Processo nº 5637645-08.2021.8.09.0051

Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 3

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque · Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5637645-08.2021.8.09.0051 Exequente(s): Espólio De Rodrigo Mendes Da Silva Executado(s): JOÃO MURILO FERREIRA RODRIGUES Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO

Do compulso dos autos, vislumbro que a parte executada JOÃO MURILO FERREIRA RODRIGUES foi citada nos autos de conhecimento, evento nº 51. Iniciado o cumprimento de sentença, a intimação da parte executada JOÃO MURILO FERREIRA RODRIGUES não foi efetivada (evento nº 114). A parte exequente requereu a validade da citação – evento nº 117. Vieram-me os autos conclusos. Analisando os autos, verifico que a intimação da parte executada foi direcionada para o mesmo endereço no qual efetivou-se a citação. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Neste mesmo sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. EXECUTADO SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSENTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com a exegese extraída dos arts. 274, parágrafo único; e 513, § 2º, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento quando não tiver procuração constituída nos autos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5637645-08.2021.8.09.0051 · Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 3 · julgado em 02/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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