TJMTImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 10021295220238110040

Processo nº 1002129-52.2023.8.11.0040

Gabinete do Juiz 2 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1002129-52.2023.8.11.0040. Relatório. Dispenso Relatório. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c/c Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE. Preliminar (es). - DA REVELIA De início, verifica-se que a parte promovida apesar de devidamente citada (ID 156111108), deixou de comparecer na audiência de conciliação, bem como não apresentou contestação nos autos, e tampouco justificou sua ausência no prazo legal, razão pela qual, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, reconheço à revelia. Mérito. Inexiste vício a obstar o regular prosseguimento do feito, bem como, as provas dos autos sendo suficientes para a solução da lide ou havendo pedido de julgamento, revela-se dispensável a dilação probatória e pronta a reclamação para julgamento antecipado. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REJEITADA. IMPEDIMENTO DE ACESSO A PLATAFORMA E VIOLAÇÃO A HONRA DA RECLAMANTE NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO. NÃO COMPROVADO. HISTÓRICO DE ATENDIMENTO DO ALUNO DEVIDAMENTE JUNTADO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ENCERRAMENTO DO CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DO DIPLOMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O juiz, como destinatário da prova, é quem decide sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. Se o julgador já formou o seu convencimento diante do conjunto probatório existentes nos autos e decide a demanda no estado em que se encontra, o julgamento antecipado da lide, não configura cerceamento de defesa.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1002129-52.2023.8.11.0040 · Gabinete do Juiz 2 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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