TJESNão conhecidoJulgamento: 15/04/2026

Apelação Cível nº 50188983620228080024

Processo nº 5018898-36.2022.8.08.0024

GAB. DESEMB. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5018898-36.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Advogado do(a) Advogado do(a) Autor) contra SAVES SERV DE ANEST E ASSIST VENTILATORIA E SANTO LTDA e LUIS KLEBER ENCARNACAO (Réus) buscando o adimplemento da quantia de R$ 4.581,79, referente à cobrança de um cheque emitido pela primeira Ré (empresa) e supostamente utilizado em fraude pelo segundo Réu (sócio). O Autor alega ter ajuizado a ação pleiteando o recebimento de R$ 3.619,00 , valor original do cheque n.º 000257 , emitido pela Ré/Empresa e devolvido pelo banco sacado pelo Motivo 20: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco. O Autor narra que o Réu/Sócio, Luis Kleber Encarnação, apresentou-se como "Orlando Caliman" ao efetuar o pagamento dos produtos adquiridos na empresa do Autor, utilizando o cheque de sua clínica. Devidamente citado, o Réu LUIS KLEBER ENCARNACAO opôs a defesa em 10/01/2023 , a qual foi recebida como Embargos Monitórios , alegando, em síntese: (i) Ilegitimidade Passiva, por nunca ter celebrado o negócio e alegar que o cheque fora devolvido pelo Motivo 25: Cancelamento de talonário pelo participante destinatário; (ii) Nulidade do Título devido ao extravio do talonário, fato registrado em Boletim de Ocorrência (B.O. n.º 45364754) ; e (iii) Reconvenção para condenação do Autor por litigância de má-fé. A Ré SAVES SERV DE ANEST E ASSIST VENTILATORIA E SANTO LTDA não apresentou defesa. O Autor apresentou impugnação aos embargos, rebatendo as preliminares e o mérito . Em 21 de novembro de 2024, foi realizada a Audiência de Instrução, na qual a conciliação restou infrutífera. Na audiência, as partes e uma testemunha (Sra. Simone) foram ouvidas. A testemunha do Autor confirmou que o Réu Luis Kleber Encarnação se apresentava como Orlando Caliman e foi a pessoa que efetuou o pagamento das mercadorias por meio de cheque em seu estabelecimento.

Prévia pública (~28% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Apelação Cível · Processo nº 5018898-36.2022.8.08.0024 · GAB. DESEMB. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA - VITORIA · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Cheque

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.