TJGOProcedenteJulgamento: 29/09/2022

Execução da Pena nº 55998945920228090145

Processo nº 5599894-59.2022.8.09.0145

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Ameaça · Furto Qualificado · Dano Qualificado

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado de Goiás

Programa Justiça Ativa – São Domingos

Banca 5

Processo: 5599894-59.2022.8.09.0145

Réu: ADRIANO CANDIDO DE OLIVEIRA

TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/02/2025), às 15h30, foi aberta a audiência, por meio do sistema de videoconferências da plataforma Zoom, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, art. 405, §2º, do CPP, Provimento 25/2014 da CGJ/GO e Decreto Judiciário nº 2.895/2021 (Juízo 100% Digital), sob a presidência da MM.ª Juíza de Direito, Dra. LUCIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA MAIA DA SILVEIRA. Presentes o Representante do Ministério Público Dr. Luis Guilherme Martinhão Gimenes, o acusado e o advogado nomeado para o ato, Dr. Adelson Ataídes de Oliveira, OAB/GO 36.517. Aberta a audiência, foi realizada a inquirição da vítima, Marita Barbosa de Andrade, e das testemunhas Marina Vieira de Andrade e Iolanda Soares dos Santos. Após, houve o interrogatório. Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram e, na sequência, apresentaram alegações finais oralmente. Ao final, a MM. Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: “O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia (fls. 46/48 do arquivo em PDF), em 04/11/2022, contra ADRIANO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 147 (na redação anterior à da Lei nº 14.994/2024) e no art. 155, §§ 1º e 4º, I, ambos do Código Penal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5599894-59.2022.8.09.0145 · Vara Judicial · julgado em 29/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ameaça

62% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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