TJAMProcedenteJulgamento: 07/12/2025

Pedido de Providências nº 00255665220258049001

Processo nº 0025566-52.2025.8.04.9001

GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Vias de fato · Ameaça

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Requerente, autorizando o MM. Juiz Plantonista Criminal a analisar o pedido formulado nos autos do Processo n.º 0062391-39.2025.8.04.1000, que tramita perante o MM. Juízo de Direito do 4.º Juizado Especializado da Violência Doméstica.

Ressalto que esta autorização não implica juízo antecipado de mérito sobre o pleito, competindo ao Juízo de Primeiro Grau a livre formação de seu convencimento.

Comunique-se o conteúdo da presente decisão.

Ao final do período do Plantão Judicial, adote a Secretaria as providências necessárias ao encerramento do feito.

Manaus, data registrada no sistema.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Pedido de Providências · Processo nº 0025566-52.2025.8.04.9001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO · julgado em 07/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ameaça

62% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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