TJGOProcedenteJulgamento: 19/02/2023

Execução da Pena nº 50993898220238090051

Processo nº 5099389-82.2023.8.09.0051

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Assuntos (classificação CNJ)

Violação de domicílio · Violência Doméstica Contra a Mulher · Contra a Mulher · Vias de fato

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Goiânia

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Autos n. 5099389-82.2023.8.09.0051

DECISÃO

Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de ALEX PIRES DA COSTA SILVA, já qualificado nos autos.

A sentença de mérito foi proferida, condenando do réu ao pagamento das custas processuais. O ato judicial transitou em julgado (evento 166).

Na sequência, o condenado requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita para isenção das custas finais (evento 178).

Intimado para colacionar documentos para a análise do benefício pleiteado, o sentenciado se limitou a informar que se encontra desempregado e sobrevivendo de trabalhos avulsos (evento 184). Intimado novamente, deixou transcorrer in albis o prazo concedido (evento 186).

É o relatório. Decido.

Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa física que requeira os benefícios da justiça gratuita art. 99, §3º, CPC), a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, se sobrepõe a tal redação, exigindo que se comprove a alegada insuficiência.

No caso vertente, verifico que, oportunizada a comprovação da alegação de hipossuficiência financeira, o sentenciado deixou de juntar quaisquer documentos para subsidiar a análise da hipossuficiência econômica pleiteada. Logo, não encontro justificativas hábeis para a concessão do benefício.

Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de justiça gratuita. Intime-se o sentenciante para recolher as custas em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto extrajudicial, nos termos do Decreto Judiciário n.

Prévia pública (~71% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5099389-82.2023.8.09.0051 · 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 19/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.