Execução da Pena nº 50993898220238090051
Processo nº 5099389-82.2023.8.09.0051
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Autos n. 5099389-82.2023.8.09.0051
DECISÃO
Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de ALEX PIRES DA COSTA SILVA, já qualificado nos autos.
A sentença de mérito foi proferida, condenando do réu ao pagamento das custas processuais. O ato judicial transitou em julgado (evento 166).
Na sequência, o condenado requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita para isenção das custas finais (evento 178).
Intimado para colacionar documentos para a análise do benefício pleiteado, o sentenciado se limitou a informar que se encontra desempregado e sobrevivendo de trabalhos avulsos (evento 184). Intimado novamente, deixou transcorrer in albis o prazo concedido (evento 186).
É o relatório. Decido.
Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa física que requeira os benefícios da justiça gratuita art. 99, §3º, CPC), a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, se sobrepõe a tal redação, exigindo que se comprove a alegada insuficiência.
No caso vertente, verifico que, oportunizada a comprovação da alegação de hipossuficiência financeira, o sentenciado deixou de juntar quaisquer documentos para subsidiar a análise da hipossuficiência econômica pleiteada. Logo, não encontro justificativas hábeis para a concessão do benefício.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de justiça gratuita. Intime-se o sentenciante para recolher as custas em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto extrajudicial, nos termos do Decreto Judiciário n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5099389-82.2023.8.09.0051 · 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 19/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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