Execução da Pena nº 56592354820238090026
Processo nº 5659235-48.2023.8.09.0026
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: APELO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Presunção de inocência. NEGA. Em relação ao delito de ameaça, a palavra da vítima, de relevante importância em crimes de violência doméstica, aliada à prova testemunhal colhida na fase inquisitiva e ratificada em juízo, bem como pericial, constitui elementos probatórios suficientes a confirmar a prática, pelos apelantes, do crime de ameça, devendo ser mantida a condenação. REFORMA DA DOSIMETRIA. NEGA. Não havendo nenhuma ilegalidade, arbitrariedade ou teratologia na individualização da resposta penal do condenado, indefere-se a pretensão de revisão. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Dr. Rogério Carvalho Pinheiro - Juiz Respondente em 2º grauApelação Criminal n. 5659235-48.2023.8.09.0026 – SEGREDO DE JUSTIÇAComarca de Campos BelosApelante: L. C. J. M. acute;RIO E VOTO Consta dos autos que o Ministério Público, por seu representante, ofereceu denúncia em face de L. C. J. M., qualificado, imputando-lhe a suposta execução materialmente acumulada dos crimes previstos no artigo 147, caput, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06 (ameaça contra mulher, prevalecendo de relações domésticas).Narra a exordial acusatória que:“No dia 18 de junho de 2023, por volta das 18h30, na rua Carmina Pontes Brito, qd. 3, Lt. 1 A, Setor Cruzeiro, Campos Belos/GO, o denunciado L. C. J. M., no âmbito de sua família e prevalecendo-se da relação íntima de afeto, ameaçou sua companheira M. da C. F. da C., por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.Conforme resultou apurado, o denunciado e a vítima são casados há 23 anos, advindo do relacionamento dois filhos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5659235-48.2023.8.09.0026 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 03/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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