Recurso Especial nº 20410910520158130024
Processo nº 2041091-05.2015.8.13.0024
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2245940/MG (2025/0462266-3)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0000.24.506697-2/001. Consta dos autos que a recorrida foi condenada pela prática do delito tipificado no art. 140, §3º, do Código Penal (injúria racial), à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa (fls. 304/305). No julgamento da apelação interposta pela defesa, o Tribunal de origem, de ofício, suscitou preliminar e julgou extinta a punibilidade da ré pela prescrição da pretensão punitiva (fl. 409). O acórdão ficou assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA RACIAL – FATO OCORRIDO ANTES DE JULGAMENTO DO HC 154248 PELO STF E ANTES DA LEI N. 14.532/23 – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA DIVERSA DOS DELITOS DE INJÚRIA RACIAL E RACISMO – INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA EM PREJUÍZO DA RÉ – DESCABIMENTO – DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Em face da natureza diversa dos crimes de injúria racial e racismo (conduta típica, elemento subjetivo, bem jurídico tutelado), impossível considerar-se a injúria racial como subsumida ao racismo, para fins de extensão de imprescritibilidade sem previsão constitucional ou legal. - A aplicação da imprescritibilidade, instituto que eleva sobremaneira a carga punitiva em desfavor da ré, não pode ser interpretada de forma retroativa e ampliativa. - Decorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos (recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória), deve ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. VV. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA RACIAL –APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO HC Nº 154248/DF – IMPRESCRITIBILIDADE. - É imprescritível o crime de injúria racial (art.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 2041091-05.2015.8.13.0024 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 24/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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