TJGOProcedenteJulgamento: 25/01/2023

Apelação Cível nº 54693819620198090051

Processo nº 5469381-96.2019.8.09.0051

GABINETE DESA SANDRA REGINA TEODORO REIS

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo · Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Inteiro teor — prévia

Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail srtreis@tjgo.jus.brBalcão virtual (62) 3216-2090APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5469381-96.2019.8.09.0051COMARCA GOIÂNIAAPELANTES PHB COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. e UNISERV COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - MEAPELADO ESTADO DE GOIÁSRELATOR Antônio Cézar Pereira Meneses Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL. SIMPLES NACIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por empresas optantes do Simples Nacional em mandado de segurança contra o Estado de Goiás, objetivando a declaração de inexigibilidade do ICMS/DIFAL exigido com base no Decreto nº 9.104/2017. Sentença denegatória da segurança foi proferida pelo juízo de origem. Decisão monocrática negou provimento ao apelo. Posteriormente, sobreveio o julgamento do Tema 1.284 pelo STF, sendo necessária a adequação, conforme determina o art. 1.040 do CPC. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é exigível o ICMS/DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional, com base em decreto estadual, sem lei estadual em sentido estrito específica para essa categoria de contribuintes. III. Razões de decidir3. O STF, no julgamento do Tema 1.284, fixou a necessidade de lei estadual em sentido estrito para a cobrança do ICMS/DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional.4. O Decreto nº 9.104/2017 e a Lei Estadual nº 20.945/2020 não são suficientes para essa exigência, pois não contemplam expressamente os contribuintes do Simples Nacional.5.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5469381-96.2019.8.09.0051 · GABINETE DESA SANDRA REGINA TEODORO REIS · julgado em 25/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

31% procedente5% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 77 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.