TJPBImprocedenteJulgamento: 19/02/2026

Apelação Cível nº 08098776020258150001

Processo nº 0809877-60.2025.8.15.0001

Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0809877-60.2025.8.15.0001 [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] exequente noticia a adesão da devedora a parcelamento administrativo do débito inscrito em dívida ativa, requerendo a suspensão do processo. É o breve relatório. Decido. Houve adesão da parte executada a parcelamento, conforme noticiado pela própria Fazenda Pública. Consoante orientação firmada na 1ª Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execuções Fiscais, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 22/08/2025, no Enunciado 24: Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito. Assim, ainda que a Fazenda Pública requeira apenas a suspensão do feito, cabe ao juízo homologar o parcelamento e extinguir o processo, com arquivamento, resguardando a possibilidade de prosseguimento em caso de inadimplemento. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado em razão do parcelamento do débito e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos. Fica consignado que a presente homologação não induz na quitação do débito, que fica condicionada ao pagamento integral da dívida exequenda por meio do parcelamento. Em caso de descumprimento do parcelamento, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento e o prosseguimento da presente execução. Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Apelação Cível · Processo nº 0809877-60.2025.8.15.0001 · Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

31% procedente5% parcialmente procedente64% improcedente

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