STJParcialmente procedenteJulgamento: 22/10/2025

Agravo em Recurso Especial nº 00744468620158160014

Processo nº 0074446-86.2015.8.16.0014

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0074446-86.2015.8.16.0014 Recurso: 0074446-86.2015.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Apelante(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Nao Consta, s/n - LONDRINA/PR Apelado(s): Durazzo Comercial Ltda. - EPP (CPF/CNPJ: 05.343.038/0001-80) Rua Moreira Cabral, 218 - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-710 - Telefone(s): (43) 3339-5232 VISTOS. 1. Impõe-se ao Judiciário o dever de provocar às partes o debate prévio de questões processuais não suscitadas, inclusive quando se tratar de matéria passível de reconhecimento oficioso, oportunizando a argumentação e a arguição comprobatória, consoante disposição do artigo 10 do Código de Processo Civil. 2. Ademais, o caput do artigo 9.º do Código de Processo Civil veda a hipótese de se proferir decisão contra uma das partes sem sua prévia manifestação sobre a questão em deslinde. 3. De igual sorte, o artigo 7.º da mesma legislação processual, ao assegurar às partes a paridade de tratamento no exercício de seus direitos e faculdades processuais, inclusive aos meios de defesa, ônus e deveres, bem como à aplicação de sanções processuais, encarrega o julgador de zelar pela efetiva observância ao contraditório. 4. Desta forma, em observância aos ditames legais supramencionados, converto o julgamento em diligência e determino a intimação de ambas as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito do julgamento do Tema n.º 517 pelo Supremo Tribunal de Federal, requerendo o que entenderem de direito. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0074446-86.2015.8.16.0014 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 22/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

31% procedente5% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 77 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.