Apelação Cível nº 06492214320228040001
Processo nº 0649221-43.2022.8.04.0001
GABINETE DA DESEMBARGADORA IDA MARIA COSTA DE ANDRADE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, considerando a divergência entre o acórdão recorrido e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.266 (Item III - Modulação de Efeitos), determino a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR DE ORIGEM (Câmaras Reunidas), com fundamento no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para que analise eventual JUÍZO DE RETRATAÇÃO (juízo de conformidade), adequando o julgado à tese vinculante da Corte Suprema. Após a reapreciação, retornem os autos a esta Vice-Presidência para a análise de admissibilidade dos recursos, se for o caso, ou para a baixa definitiva, caso haja a retratação e não subsistam recursos pendentes.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0649221-43.2022.8.04.0001 · GABINETE DA DESEMBARGADORA IDA MARIA COSTA DE ANDRADE · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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