TJAMImprocedenteJulgamento: 20/01/2026

Apelação Cível nº 06492214320228040001

Processo nº 0649221-43.2022.8.04.0001

GABINETE DA DESEMBARGADORA IDA MARIA COSTA DE ANDRADE

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, considerando a divergência entre o acórdão recorrido e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.266 (Item III - Modulação de Efeitos), determino a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR DE ORIGEM (Câmaras Reunidas), com fundamento no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para que analise eventual JUÍZO DE RETRATAÇÃO (juízo de conformidade), adequando o julgado à tese vinculante da Corte Suprema. Após a reapreciação, retornem os autos a esta Vice-Presidência para a análise de admissibilidade dos recursos, se for o caso, ou para a baixa definitiva, caso haja a retratação e não subsistam recursos pendentes.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0649221-43.2022.8.04.0001 · GABINETE DA DESEMBARGADORA IDA MARIA COSTA DE ANDRADE · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

31% procedente5% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 77 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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