TJGOImprocedenteJulgamento: 13/07/2023

Procedimento Comum Cível nº 54408803420238090006

Processo nº 5440880-34.2023.8.09.0006

2ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Empréstimo consignado · Análise de Crédito · Repetição do Indébito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5440880-34.2023.8.09.0006

COMARCA DE ANÁPOLIS

RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. FORTUITO INTERNO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME. Trata-se de apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação anulatória c/c reparatória por danos materiais e morais, tangente à suposta fraude na portabilidade de contrato bancário. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Consistem em: (i) verificar a existência e a validade da contratação bancária impugnada; (ii) determinar o cabimento de restituição dos valores descontados; (iii) avaliar a ocorrência e a quantificação dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A relação jurídica discutida nos autos configura relação de consumo (Súmula nº 297/STJ), aplicando-se o regime de responsabilidade objetiva (Súmulas nº 479/STJ e 18/TJGO). 2. Atestada a fraude na contratação do empréstimo consignado, considerando que a consumidora foi induzida a erro por preposto bancário (vício de consentimento), de rigor a declaração de inexistência da relação jurídica, com a responsabilização das fornecedoras pelo fortuito interno, não havendo falar em culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros. 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5440880-34.2023.8.09.0006 · 2ª Vara Cível · julgado em 13/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Empréstimo consignado

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

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