TJGOProcedenteJulgamento: 06/04/2026

Cautelar Inominada Criminal nº 52950545420268090011

Processo nº 5295054-54.2026.8.09.0011

2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (restritivas de direito, alternativas e de multa)

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Qualificado · Crime Tentado

Inteiro teor — prévia

Comarca de Aparecida de Goiânia

2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Execuções Penais

Gabinete da Juíza

Processo n.º 5295054-54.2026.8.09.0011

DECISÃO

Trata-se de Representação formulada pela Autoridade Policial para a PRORROGAÇÃO da prisão temporária de THIAGO DA SILVA LACERDA, qualificado, inicialmente decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias nestes autos.

Conforme consta nos autos do comunicado de prisão n.º 5405931-61.2026.8.09.0011, a prisão de Thiago foi efetivada aos 08/05/2026.

A Autoridade Policial ressaltou a necessidade de prorrogação da medida, a fim de concluir diligências pendentes, essenciais à apuração da autoria e da dinâmica dos fatos investigados.

Ouvido, o Ministério Público pugnou pelo deferimento da Representação no evento anterior.

É o relatório. Fundamento e DECIDO.

Pelo que consta dos autos, tenho por bem deferir a prorrogação da prisão temporária apenas do representado Thiago.

Verifico que, de fato, é necessária a manutenção da segregação cautelar para a continuidade das investigações policiais, porque ainda existem pontos a serem esclarecidos no tocante à possível autoria/participação do representado no grave delito, bem como para que sejam elucidados os pontos ainda obscuros, atinentes à motivação e ao modus operandi, e também quanto à conduta supostamente praticada por ele.

Conforme narrado pela Autoridade Policial, após o cumprimento da prisão temporária, foi apurada suposta ocorrência de outro fato semelhante, tendo como vítimas Mateus Henrique de Jesus Sousa e Pedro Henrique Carvalho de Lira. Ao ser ouvida, a vítima Pedro apontou o envolvimento do representado Thiago e de outra pessoa conhecida como “Reizinho”.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cautelar Inominada Criminal · Processo nº 5295054-54.2026.8.09.0011 · 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (restritivas de direito, alternativas e de multa) · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

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