TJGOImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Liberdade Provisória com ou sem fiança nº 51803988420268090011

Processo nº 5180398-84.2026.8.09.0011

3ª Vara Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado · Crime Tentado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

3ª VARA CRIMINAL

PROTOCOLO: 5180398-84.2026.8.09.0011

Natureza: Pedido de revogação da prisão preventiva

Apenso:

Protocolo: 5905595.34

Natureza: Ação penal

- SENTENÇA-

COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO

Cuida-se de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva efetuado por CLEIBER OLINTO SILVA, que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia, conforme se depreende dos autos da ação penal em apenso.

O pedido do requerente foi efetuado sob o argumento de que possui residência fixa, promessa de trabalho lícito e que, caso condenado, não será fixado o regime fechado.

O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido.

Em seguida, os autos vieram-me conclusos para apreciação.

É o relatório. Decido.

Verificando a decisão judicial que reavaliou a segregação cautelar nos autos da ação penal em apenso (ev.129), afere-se que não há nenhuma modificação fática na situação do requerente.

Pelo contrário.

Permanecem os requisitos legalmente previstos: fumus comissi delicti (indícios de autoria e a prova materialidade delitiva) e periculum libertatis - garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Melhor explicando, primeiramente ressalto que o conjunto probatório e os elementos informativos produzidos pela Autoridade Policial foram suficientes e satisfatórios para que o Ministério Público oferecesse a denúncia e para que este Juízo, por conseguinte, recebesse a peça acusatória, pois há a certeza da materialidade e fortíssimos indícios de autoria, os quais recaem sobre o requerente (fumus comissi delicti).

Relativamente ao periculum libertatis, verifico que a manutenção da segregação cautelar do acusado Cleiber Olinto Silv

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Liberdade Provisória com ou sem fiança · Processo nº 5180398-84.2026.8.09.0011 · 3ª Vara Criminal · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

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