TJSCImprocedenteJulgamento: 24/03/2026

Restituição de Coisas Apreendidas nº 50018220720268240026

Processo nº 5001822-07.2026.8.24.0026

Vara Criminal da Comarca de Guaramirim

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5001822-07.2026.8.24.0026/SC

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE JESUS FERREIRA (OAB SC009490)

ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEXANDRE FERREIRA (OAB SC033173)

SENTENÇA

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de restituição dos bens apreendidos. Não havendo outras providências a serem adotadas neste incidente, DETERMINO o arquivamento do feito, sem prejuízo de nova apreciação da matéria, caso sobrevenham elementos que autorizem a restituição.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Restituição de Coisas Apreendidas · Processo nº 5001822-07.2026.8.24.0026 · Vara Criminal da Comarca de Guaramirim · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

64% procedente4% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 215 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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