Restituição de Coisas Apreendidas nº 50018220720268240026
Processo nº 5001822-07.2026.8.24.0026
Vara Criminal da Comarca de Guaramirim
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5001822-07.2026.8.24.0026/SC
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE JESUS FERREIRA (OAB SC009490)
ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEXANDRE FERREIRA (OAB SC033173)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de restituição dos bens apreendidos. Não havendo outras providências a serem adotadas neste incidente, DETERMINO o arquivamento do feito, sem prejuízo de nova apreciação da matéria, caso sobrevenham elementos que autorizem a restituição.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Restituição de Coisas Apreendidas · Processo nº 5001822-07.2026.8.24.0026 · Vara Criminal da Comarca de Guaramirim · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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