TJGOProcedenteJulgamento: 25/03/2022

Execução da Pena nº 51719792620228090105

Processo nº 5171979-26.2022.8.09.0105

1ª Vara Criminal (Crimes em Geral e Execuções Penais)

Assuntos (classificação CNJ)

Receptação · Crimes do Sistema Nacional de Armas

Inteiro teor — prévia

Comarca de Mineiros/GO Gabinete da Vara Criminal e Execução Penal Rua 10, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Mineiros-GO, CEP: 75.832-108 - Tel.: (64) 3672-5400 _____________________________________________________________________________________________ Autos nº 5171979-26.2022.8.09.0105Requerido(a): Roberio Santos Lima, inscrito(a) no CPF n.º 048.187.781-92, Endereço: Avenida Vilhena, 00, BAIRRO CIDADE NOVA, MINEIROS, GO, CEP: 75830000. SENTENÇA I – RELATÓRIOTrata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público imputando ao acusado ROBÉRIO SANTOS LIMA, na forma do artigo 69 do Código Penal, a prática das condutas típicas descritas no i) artigo 180, caput, do Código Penal e; ii) artigo 12, caput, da Lei Federal nº 10.826/03. Vejamos (evento n. 36):Fato 1 - artigo 180, caput, do Código Penal“(...) no dia 24 de março de 2022, às 15h00, na Fazenda Salto Diamantino, Zona Rural de Portelândia/GO, o denunciado ROBÉRIO SANTOS LIMA, consciente e voluntariamente, ocultou, em proveito próprio, coisas que sabia ser produto de crime, consistente em 1 (uma) motosserra, 1 (um) motobomba, 60 (sessenta) litros de banha de porco, 1 (uma) engraxadeira, 3 (três) facas e 1 (uma) lona, pertencentes à vítima Arlen Alves Vieira. (...)” - sem destaques no originalFato 2 - artigo 12, caput, da Lei Federal nº 10.826/03“(...) Consta também que, nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado ROBÉRIO SANTOS LIMA, consciente e voluntariamente, possuía sob sua guarda 01 (uma) arma de fogo, espingarda, cano longo, calibre 36, nº de série 329907, 05 (cinco) cartuchos, calibre 36, não deflagrados. (...)” - sem destaques no original O acusado foi preso em flagrante no dia 24 de março de 2022 (evento n. 1, pág. 4 do pdf). Posteriormente, a prisão foi homologada e houve a concessão de liberdade provisória com fixação de medidas cautelares diversas da prisão (evento n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5171979-26.2022.8.09.0105 · 1ª Vara Criminal (Crimes em Geral e Execuções Penais) · julgado em 25/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Receptação

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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